MPT flagra trabalho degradante em usina

Denúncias de trabalho degradante feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Córregos foram confirmadas pelos Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, em diligências investigatórias realizadas no dia 20 de agosto passado. Durante a blitz, o MPT vistoriou três frentes de trabalho de fornecedores do Grupo Zilo Lorenzetti - Usina São José e comprovou a veracidade dos fatos denunciados, já que os cortadores de cana recebiam salários inferiores ao salário mínimo e trabalhavam sem as mínimas condições de segurança, saúde, conforto e higiene.

O Ministério Público do Trabalho constatou a existência de trabalhadores sem contrato de trabalho registrado, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (óculos de proteção, luvas e mangotes), de galão de água e marmita térmica, a não fiscalização quanto ao uso dos EPI's, a inexistência de instalações sanitárias, de mesas e assentos para refeições, de abrigos contra intempéries, o não fornecimento de água potável e fresca, a inexistência de procedimento para remoção do acidentado, de estojos de primeiros socorros e de pessoa habilitada a prestá-los, entre outras irregularidades.

Os veículos que transportavam os trabalhadores não possuiam autorização do DER para trafegar. Além disso, facões sem bainha e até um tambor com óleo díesel eram transportados junto com os trabalhadores, expondo-os a grave risco de ferimentos e incêndio. Nas diligências foram encontrados diversos documentos assinados em branco pelos trabalhadores, inclusive um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, possibilitando ao empregador inserir a quantia que bem entender como recebida pelo trabalhador, quando houver o término do contrato de trabalho. Uma turma de trabalhadores havia sido demitida há quase vinte dias e os rurícolas ainda não tinham recebido os valores da rescisão, tendo sido entabulado compromisso, então, para que a empresa efetuasse o pagamento dos direitos dos trabalhadores demitidos nas setenta e duas horas subseqüentes.

Diante da gravidade dos fatos e com a presença do sócio de uma das empresas no local, foi realizada audiência na própria lavoura de cana-de-açucar, que resultou na lavratura de dois termos de ajuste de conduta, para que a empresa Agrícola Cordeiro Serviços e Transportes Ltda cumpra as normas de medicina e segurança no campo, além de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, abster-se de exigir documentos assinados 'em branco' de seus funcionários e manter em seus quadros somente empregados com contratos de trabalho devidamente anotados e registrados.

As empresas Fértil Cana Serviços e Transportes Ltda, Prestadora de Serviços Marimbondo Ltda. e os fornecedores do Grupo Zilo Lorenzetti serão intimados a comparecer na Procuradoria do Trabalho em Bauru, para prestarem esclarecimentos e assinarem termo de ajustamento de conduta. Do contrário, o Ministério Público deverá ajuizar uma ação civil pública para que a Justiça do Trabalho lhes imponha as obrigações de cumprimento à legislação trabalhista, além do pagamento de indenização pecuniária à título de reparação à lesão a interesses difusos e coletivos, fixadas, em média, em trezentos mil reais nos pedidos do MPT - Bauru.

Os Procuradores continuarão a investigar o sistema de terceirização ilegal (que já tornou-se uma “quarteirização”) praticado pelos fornecedores flagrados e lembram que a Justiça do Trabalho de Lençóis Paulista já condenou a terceirização promovida pelo Grupo ZILLOR nas suas atividades históricas de plantio e corte de cana, em ação civil pública ajuizada no ano passado pelo MPT de Bauru.

Um comentário:

Anônimo disse...

EU TRABALHO NA ZILOR E LA E TOTAL SEGURANÇA AS OUTRAS PODERIAN SER MAIS FIRMES NA ORA DE FALAR DE SEGURANÇA